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quarta-feira, 21 de março de 2012

EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
DA NOVA DIRETORIA DA CNBF PARA O MANDATO DE 2012 A 2016

A Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras - CNBF, com sede na Cidade de Lorena-SP, na rua Viscondessa de Castro Lima, nº 10, centro, através de sua Comissão Provisória Diretiva, nos termos da Assembleia Geral do XIX Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Estaduais Filiadas a CNBF, devidamente representada por seu Presidente Sr. Paulo Roberto Charão Humberg, CONVOCA através do presente edital, todas as entidades estaduais filiadas, em dia com suas obrigações sociais, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Rua Salvador Russani, 337 Bairro Alvinópolis na cidade de Atibaia no Estado de São Paulo, às 14h00min, do dia 24 de Março de 2012, para cumprimento da seguinte ordem do dia:

1 - Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Tribunal de Ética e Disciplina da CNBF, em cumprimento ao disposto no artigo 18, “b” e 19 do Estatuto da CNBF para o mandato 2012 a 2016.

2 - Assuntos Administrativos.

3 - A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da CNBF (sede designada para a realização da assembleia) até antes da abertura dos trabalhos convocados especificamente para tal fim, que fornecerão imediatamente recibo da documentação apresentada. (art. 59 do Estatuto).

4 - O candidato deverá:
a) Possuir mais de 21 (vinte e um) anos; ser brasileiro e representante oficial e reconhecido de entidade filiada a CNBF a mais de 02 (dois) anos e quites com os cofres da entidade na data do registro da chapa;

b) Possuir mais de 21 (vinte e um) anos; ser brasileiro, que contribua ou tenha contribuído de forma reconhecida com as atividades e com os interesses das fanfarras e bandas em atividade no território nacional, que não mantenha nenhum tipo de vínculo direto com quaisquer entidades musicais, filiadas ou não a CNBF e que seja indicado de maneira oficial com documento individual por qualquer uma das entidades filiadas. (Art. 58 do Estatuto).


5 - Não serão aceitos os registros das chapas que:
a) Contiver nome de candidato já inscrito por outra chapa;
b) Estiverem incompletas quanto ao número de candidatos ou cargos;
c) Quando uma das entidades que o candidato representa ou por ela indicado não estiver quite com os cofres da CNBF, e/ou em pleno gozo de seus direitos. (art. 61 do Estatuto).

6 - A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá primeira convocação às 14 horas, com a presença mínima de cinquenta por cento, mais um de seus filiados e em segunda convocação após 30 minutos com qualquer número de filiados presentes. (Art. 20 do Estatuto).

Lorena, 14 de Março de 2012.

Paulo Roberto Charão Humberg
Presidente


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